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Decreto 24.645 de 10 de Junho de 1934

 

Estabelece medidas de proteção aos animais.

 

Art 3º - Consideram-se maus tratos:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II-...

III- ...

IV-...

V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

 

ASSIM AO ABANDONAR O CIDADÃO ESTÁ ALÉM DE PROPICIAR ALGO DANOSO À VIDA DO ANIMAL, COMETE CRUELDADE

 

LEI 9.605, DE FEVEREIRO DE 1998. ‑ Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

 Art. 32. Praticar ato de abuso, maus‑tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena ‑ detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

 Pequeno Dicionário da Língua Portuguesa Aurélio Buarque de Holanda

 o que é ABUSO

 Usar mal ou inconveniente prevalecer-se,valer-se aproveitar-se de.

 PORTANTO ABANDONO É CRIME AMBIENTAL PASSÍVEL DE ENQUADRAMENTO PENAL.